Aula 28/07/2014 – PONTOS BÁSICOS DA MORAL CATÓLICA – 2
PONTOS BÁSICOS DA MORAL CATÓLICA – 2
28/Julho/2014
A Moral Católica e a vida humana -: a vida humana, que é um dom de Deus, deve ser respeitada sob todos os pontos de vista. Sobre este assunto, a moral católica se baseia no quinto Mandamento da Lei de Deus: “Não matarás. Aquele que matar será réu de tribunal. Eu, porém, vos digo: todo aquele que se encolerizar contra seu irmão terá de responder ao tribunal (Mt 5, 21-22)”. A vida humana é sagrada porque desde a sua origem ela encerra a ação criadora de Deus. Só Deus é o dono da vida; ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano (CIC, 2258). Mas existem muitos fatos no dia a dia que contradizem este Mandamento. À luz do que ensina a Igreja, vamos analisar a seguir alguns deles.
O suicídio -: cada um é responsável por sua vida diante de Deus. Devemos receber a vida com agradecimento e preservá-la com todo nosso empenho. Somos os administradores e não os proprietários de nossa vida. Não podemos dispor dela à nossa vontade. O suicídio contradiz a inclinação natural do ser humano em conservar a própria vida. É gravemente contrário ao justo amor a si mesmo. Ofende igualmente o amor ao próximo, porque rompe os laços de afeto e solidariedade familiar e social. O suicídio é, pois, contrário ao Deus vivo.
Porém, distúrbios psíquicos graves, angústia profunda ou medo grave de alguma situação difícil, do sofrimento ou da tortura podem diminuir a responsabilidade do suicida. Não se deve, pois, desesperar da salvação das pessoas que se mataram. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece dar a elas ocasião de um arrependimento. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida.
A Eutanásia -: diz a Igreja que “Aqueles cuja vida está enfraquecida ou diminuída necessitam de um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas para levarem uma vida tão normal quanto possível” (CIC 2276).
Sejam quais forem os motivos e os meios, a eutanásia consiste em por fim à vida de pessoas deficientes, gravemente doentes ou moribundas. Como a vida é propriedade de Deus, por fim a ela é moralmente inadmissível.
Dessa forma, uma ação ou uma omissão que, em si própria ou na intenção, gera a morte a fim de suprimir o sofrimento, constitui um assassinato gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito a Deus. O erro de juízo no qual se pode cair de boa fé não muda a natureza deste ato assassino, que deve ser sempre excluído.
No entanto, a interrupção de procedimentos médicos absolutamente inúteis quando a morte é inevitável pode ser legítima. Trata-se da rejeição à terapêutica desnecessária, que só prolonga o sofrimento e não leva a nenhum resultado benéfico. Não se quer, dessa maneira, provocar a morte, mas apenas se aceita não poder impedi-la. As decisões devem se possíveis, ser tomadas pelo próprio paciente, se estiver ainda em seu juízo perfeito; caso contrário, pelos que tem direitos legais sobre ele.
Mesmo quando a morte é considerada inevitável e iminente, os cuidados devidos a uma pessoa doente não devem legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, é moralmente aceitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada de caridade desinteressada; por essa razão, devem ser encorajados.
O assassinato -: o quinto Mandamento considera como gravemente pecaminoso o homicídio direto e voluntário. O assassino e também aqueles que cooperam voluntariamente com o assassinato cometem um pecado gravíssimo, “que clama aos céus por vingança” (Gn 4, 10).
O infanticídio, o fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são crimes particularmente graves devido aos laços naturais que eles rompem. Não existe nenhuma desculpa para quem comete um ou mais desses atos contra a natureza, mesmo a mando de poderes públicos.
O quinto Mandamento proíbe que se faça algo com a intenção de provocar, mesmo que seja indiretamente, a morte de uma pessoa. É assassinato da mesma forma. Recusar ajuda a uma pessoa em perigo de morte também se encaixa no assassinato direto.
A aceitação, pela sociedade, de condições de miséria que levem à morte de seres humanos, sem se esforçar por tentar remediar a situação, constitui um exemplo de assassinato cometido por poderes públicos. O mesmo se aplica a empresas nacionais ou internacionais que, por obter lucros, provoquem a fome e a morte de seres humanos, ainda que indiretamente.
O homicídio involuntário não é moralmente imputável. Mas não está isento de pecado grave quem, sem razões legítimas, age de maneira a provocar a morte, ainda que sem intenção de causá-la.