Aula 20/2011 – O OITAVO MANDAMENTO


20 – O OITAVO MANDAMENTO

(Itens 2464 a 2503 do Catecismo da Igreja Católica – Aula 53)

“Não apresentarás um falso testemunho contra o teu próximo” (Ex 20, 16).

“Ouvistes também o que foi dito aos antigos: Não perjurarás, mas cumprirás os teus juramentos para com o Senhor” (Mt 5, 33).

Viver na verdade -: o oitavo Mandamento proíbe falsear a verdade nas relações com os outros. Isto porque o Povo de Deus deve ser testemunha de seu Deus que é, Ele mesmo, a verdade. A Bíblia atesta que Deus é a fonte de toda a verdade. Em Jesus Cristo, a verdade de Deus se manifestou plenamente . O discípulo de Jesus deve “permanecer na sua Palavra” para conhecer “a verdade que liberta” (Jo 8, 32).

A verdade, vista como retidão nos atos e nas palavras tem os nomes de veracidade, sinceridade ou franqueza. O cristão deve aceitar “viver na verdade”. São João Evangelista resume essa regra: “Se dissermos que estamos em comunhão com Ele (Jesus) e andamos nas trevas, mentimos e não praticamos a verdade” (1Jo, 1 – 6).

Dar testemunho da verdade -: Diante de Pilatos, Jesus diz que veio ao mundo para “dar testemunho da verdade” (Jo 18, 37). O dever dos cristãos de tomar parte na vida da Igreja leva-nos a agir como “testemunhas do Evangelho” e das obrigações que disto decorrem. “Todos os cristãos, pelo exemplo de vida e pelo testemunho da palavra, devem manifestar o novo homem que se tornaram pelo batismo, e a virtude do Espírito Santo, que os revigorou pela confirmação” (Ad Gentes 11).

As ofensas à verdade -: quando emitida publicamente, uma palavra contrária à verdade assume uma gravidade muito grande. Diante de um tribunal, torna-se um falso testemunho. Quando se está sob juramento, torna-se um perjúrio. Essas maneiras de agir contribuem ou para condenar um inocente ou para inocentar um culpado. Elas comprometem gravemente o exercício da justiça.

O respeito à reputação das pessoasproíbe qualquer atitude e palavra capazes de causar um prejuízo injusto. Torna-se culpado:

De juízo temerário aquele que admite como verdade, sem fundamento, um defeito moral no próximo;

De maledicência aquele que, sem razão válida, revela a pessoas que não sabem, os defeitos e faltas dos outros;

De calúnia aquele que, por palavras contrárias à verdade, prejudica a reputação dos outros e dá ocasião a falsos juízos a respeito deles.

Deve-se ainda banir qualquer palavra ou atitude que, por bajulação, adulação ou complacência, encoraje e confirme a outro na malícia de seus atos e na perversidade de sua conduta. Muito importante: O desejo de prestar serviço ou a amizade não justificam uma mentira ou um falso testemunho. Outros tipos de palavras e atitudes contrárias ao oitavo Mandamento são a jactância (gabar-se de si próprio) e a ironia (depreciar alguém caricaturando, de modo malévolo, um ou outro aspecto de seu comportamento).

A mentira -: consiste em dizer o que é falso, com a intenção de enganar. Jesus considera a mentira uma obra do diabo: “… nele (o diabo) não há verdade: quando ele mente, fala do que lhe é próprio, porque é mentiroso e pai da mentira” (Jo 8, 44). A gravidade da mentira se mede segundo a verdade que ela deforma e os prejuízos que dela decorrem. Embora a mentira, geralmente, seja um pecado venial, ela se torna mortal quando fere gravemente a justiça e a caridade.Toda falta cometida contra a verdade e a justiça impõe o dever de reparação mesmo que o seu autor tenha sido perdoado. Essa reparação, seja moral ou material, deve desfazer, ao máximo possível, o dano causado.

Cada um deve manter a justa reserva acerca da vida privada das pessoas e os segredos a ele revelados. Os responsáveis pela comunicação social devem manter uma correta proporção entre o bem comum e o respeito aos direitos particulares das pessoas. A informação dos meios de comunicação social (rádio, TV, jornais, etc.) está a serviço do bem comum, e fundada sobre a verdade, a justiça e a solidariedade.

O segredo da confissão -: o sigilo do Sacramento da Reconciliação é sagrado e não pode ser traído sob nenhum pretexto. Ele é inviolável; por isso, não é lícito ao confessor revelar o que lhe foi confiado sob este Sacramento, por causa alguma.


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