Aula 19/2011 – O SÉTIMO MANDAMENTO


19 – O SÉTIMO MANDAMENTO

(Itens 2401 a 2449 do Catecismo da Igreja Católica – Aula 52)

“Não roubarás” (Ex 20, 15; Dt 5, 19; Mt 19, 18).

A destinação universal e a propriedade privada dos bens -: os bens da criação são destinados a todas as pessoas do mundo. Contudo, a terra está repartida entre os homens para garantir a segurança de sua vida, exposta à miséria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é legítima quando garante a liberdade e a dignidade das pessoas, para ajudar cada um a prover suas necessidades fundamentais e as necessidades daqueles de quem está encarregado. O direito à propriedade privada, adquirida pelo trabalho, herança ou doação, entretanto, não elimina o direito original da terra ao conjunto da humanidade. A destinação universal dos bens continua importante: “Usando aqueles bens, aquele que possui legitimamente as coisas materiais não deve tê-las só como sua propriedade, mas também considerá-las como comuns, no sentido de que elas possam ser úteis não somente a ele, mas também aos outros” (Gaudium et Spes, 69, 1). A autoridade civil tem o direito e o dever de regulamentar, em função do bem comum, o exercício legítimo do direito de propriedade.

O respeito às pessoas e aos bens -: em matéria econômica, o respeito à dignidade humana exige a temperança, isto é, moderar o apego aos bens materiais deste mundo; da justiça, para preservar os direitos do próximo e da solidariedade, para que ninguém passe necessidade.

O sétimo mandamento proíbe o roubo, isto é, a apropriação do bem do outro sem razão legítima. Não existe roubo, entretanto, se a recusa a ceder os bens é contrária à destinação universal destes bens. É o caso da necessidade extrema e urgente, onde o único meio de acudir às necessidades imediatas de uma ou mais pessoas (alimento, abrigo, roupa, medicamentos, etc.) é dispor e usar dos bens dos outros.

Toda maneira de tomar e de reter injustamente o bem do outro é contrária ao sétimo mandamento, ainda que, por vezes, essa ação seja exercida por meios legais, mas que representam evidente falha ou má interpretação da lei. É roubo também reter deliberadamente os bens emprestados e objetos perdidos; defraudar no comércio; pagar salários injustos; elevar preços sem causa; sonegar impostos realmente devidos. É ainda ilícita a prática da especulação (que faz variar artificialmente o valor dos bens), da corrupção (pela qual se “compra” o julgamento de decisões), do trabalho mal feito, da falsificação de cheques e de faturas, e também dos gastos excessivos sem necessidade e até do desperdício.

A justiça comutativa -: este tipo de justiça regula as relações entre as pessoas no pleno respeito aos seus direitos. A justiça comutativa exige a salvaguarda dos direitos de propriedade, o pagamento de dívidas e o cumprimento de obrigações livremente contraídas. Em virtude da justiça comutativa, a reparação das injustiças cometidas exige a devolução dos bens furtados a seus proprietários (ler Lc 19, 8, onde Zaqueu promete a Jesus a devolução dos bens por ele tomados ilegalmente).

O respeito pela integridade da criação -: os animais, como as plantas e os seres inanimados, estão naturalmente destinados ao bem comum. O uso de recursos minerais, vegetais e animais não pode ser separado do respeito pelas exigências morais. Os recursos minerais e vegetais da terra devem ser explorados em concordância com a necessidade de seu uso, não pela ganância e pela exploração do outro. Os animais são criaturas de Deus e, pela sua simples existência, lhe dão glória e o bendizem. É legítimo, segundo as palavras do próprio Deus, servir-se de animais para alimentação e, quando necessário, para a confecção de vestes. Podem ser domesticados para ajudarem o homem nos seus trabalhos e lazeres. Dentro de limites razoáveis, os experimentos científicos em animais são moralmente admissíveis. É contrário à lei de Deus fazer os animais sofrerem e desperdiçar suas vidas. Lembremos com que delicadeza santos como S. Francisco de Assis e S. Felipe Neri tratavam os animais.

A doutrina social da Igreja -: esta doutrina propõe os seguintes critérios de juízo:

1) Todo sistema social no qual as relações sociais sejam inteiramente ligadas aos fatores econômicos é contrário ao sétimo mandamento;

2) Uma teoria que faz do lucro a regra principal é moralmente inaceitável;

3) Um sistema que sacrifica os direitos fundamentais das pessoas, reduzindo-as a meros meios de lucro escraviza o homem e conduz ao ateísmo. A Igreja rejeita as idéias totalitárias do comunismo ateu e tem muitas objeções ao capitalismo, quando empregado com vistas somente ao lucro desenfreado.

O amor aos pobres -: Deus abençoa aqueles que ajudam aos pobres. O Evangelho dá a entender que Jesus Cristo reconhecerá seus eleitos pelo que tiverem feito pelos pobres. O amor da Igreja pelos pobres inspira-se nas bem-aventuranças, na pobreza de Jesus e na sua atenção aos pobres. O amor aos pobres é incompatível com o amor destemperado pela riqueza ou com seu uso egoísta (ler Tg 5, 1 – 6).

As obras de misericórdia são ações caritativas pelas quais socorremos o próximo nas suas necessidades materiais e espirituais. Ensinar, aconselhar, consolar, confortar, são obras de misericórdia espiritual, como também perdoar e suportar com paciência. As obras de misericórdia material são, principalmente, dar de comer a quem tem fome, providenciar abrigo aos necessitados, vestir os maltrapilhos, visitar os doentes e aprisionados, sepultar os mortos. Dentre esses gestos de misericórdia, a esmola dada aos pobres é um dos principais testemunhos da caridade fraterna.

“Nunca deixará de haver pobres na terra; é por isso que Eu te ordeno: abre a mão em favor do teu irmão, de teu humilde e de teu pobre em tua terra” (Dt 15, 11). Jesus faz suas essas palavras do Antigo Testamento: “Pobres sempre os tereis convosco, mas a Mim nem sempre tereis” (Jo 12, 8). Quando servimos aos pobres e doentes, servimos a Jesus. Não nos cansemos de ajudar ao próximo, pois quem, podendo, não o faz, está roubando de Deus.


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