Aula 11/08/2104 – PONTOS BÁSICOS DA MORAL CATÓLICA – 4


PONTOS BÁSICOS DA MORAL CATÓLICA – 4

11/Agosto/2014

A Homossexualidade -: atualmente, a homossexualidade está sendo encarada como perfeitamente aceitável pela sociedade, que gera inclusive leis que a tornam instrumento “natural” da vida moderna. Isso pode ser constatado com a aprovação recente, pelo Congresso Nacional, do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo. Por ser contrária a essas tendências, a Igreja Católica é duramente criticada por uma grande parcela da população, inclusive católicos, que a acusam de ser “retrógrada e medievalista” em muitas das suas interpretações.
No entanto, a Igreja considera que as tendências homossexuais violam a natureza sexual humana, que tornam o ato sexual digno, desde que praticado dentro do casamento, como parte importante do amor que une o casal e imprescindível para a continuação da espécie. O “casamento” homossexual é condenável porque é incapaz de gerar a vida, o que torna o ato sexual um instrumento egoísta e desordenado, destinado unicamente à liberação de sensações físicas.
Entretanto, o que muitas pessoas não sabem é que, para a Igreja, ter tendências homossexuais não é considerado um pecado, mas apenas uma situação proveniente de uma tendência desordenada. O pecado está em ceder a essas tendências e adotá-las na prática. Um número não negligenciável de pessoas, homens e mulheres, apresenta tendências homossexuais inatas, desde o nascimento. Não são eles que escolhem sua condição homossexual, pois para a maioria, isto constitui uma verdadeira provação de vida. Nessa mesma linha de pensamento, a Igreja repudia qualquer reconhecimento legal das uniões entre pessoas do mesmo sexo, mas a Igreja Católica não discrimina injustamente os homossexuais. Na verdade, aconselha á seus fiéis respeitarem sempre as pessoas, e pretende ajudá-las em tudo a “viver na castidade, na integridade do amor e na entrega de si mesmos, para evitarem atos sexuais que são, pela natureza, atos de afirmação pessoal e não de entrega legítima”.
A Igreja ainda convida os homossexuais à “aproximarem-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã” através do oferecimento de suas dificuldades e sofrimentos como um ato de entrega pessoal para Deus. Para isso, a Igreja recomenda exercerem-se as virtudes do autodomínio, da oração e das graças sacramentais.
O divórcio -: Jesus Cristo insistiu na intenção original de Deus, que queria um casamento indissolúvel. Não aceitou, portanto, as circunstâncias e tolerâncias que se haviam introduzido na Lei Antiga, do Velho Testamento. Entre os batizados católicos, “o matrimônio legítimo e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano, nem por nenhuma causa, exceto a morte” (CIC, 2382).
A separação dos esposos com a manutenção do vínculo matrimonial pode ser legítima em certos casos previstos pelo Direito Canônico. Se o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, o cuidado dos filhos ou a defesa do patrimônio, pode ser tolerado sem constituir uma falta moral.
O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Ele rompe o contrato livremente aceito pelos esposos em viver um com o outro até à morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal.
O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem conduz a graves danos: para o cônjuge que fica abandonado, os filhos traumatizados pela separação dos pais (muitas vezes em grandes desavenças entre si), e pelo seu efeito de contágio social, que faz dele uma verdadeira praga da sociedade.
Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio decidido pela lei civil. Neste caso, ele não viola o preceito moral. Existe uma diferença considerável entre o cônjuge que se esforçou sinceramente por ser fiel ao sacramento do matrimônio e se vê injustamente abandonado e aquele que, por uma falta grave de sua parte, destrói um casamento canonicamente válido.
Casais católicos em segunda união -: na Exortação Apostólica “Familiaris Consortio”, o Papa João Paulo II deixou orientações claras da Igreja sobre esses casais. Ele pediu que essas pessoas não se considerem fora da Igreja, podendo e devendo participar de sua vida. Que ouçam a Palavra de Deus, freqüentem a Santa Missa, perseverem na oração e participem ativamente na comunidade. Pediu também que eduquem os filhos na fé cristã.
No entanto, havia a proibição a respeito de os casados em segunda união participarem dos sacramentos da Confissão e da Eucaristia. A orientação pastoral atual, no entanto, admite que esses casais possam confessar-se e comungar normalmente, desde que essa segunda união tenha já um tempo razoável de duração, seja estável e esteja baseada numa vida religiosa perfeitamente estabelecida. É claro que isso não se aplica á casais em segunda união que ainda não tenham tempo suficiente de vida em comum, bem como àqueles que já se uniram várias vezes e demonstrem claramente não se adaptarem a essas exigências.


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